Você estando obrigado a fazer sua IRPF e não o fizer no prazo, haverá multa no valor mínimo de R$ 165,74 e valor maximo de 20% do valor do imposto devido.
Essa constatação encontra-se Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023 em seu CAPÍTULO X DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA OU PELA NÃO APRESENTAÇÃO Art. 10. § 1º A multa de que trata este artigo:
I - terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
Sendo assim, verificar a obrigatoriedade junto a um profissional da área é o mais recomendado para evitar essa situação no seu CPF.
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O sistema da Receita exibirá um comprovante da situação cadastral com os dados relativos ao CPF pesquisado.
O comprovante gerado não fornece informações sobre a situação econômica, financeira ou fiscal do titular do CPF, limita-se tão somente a comprovar a situação cadastral no CPF.
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